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... dirá sobre o total dos rendimentos pagos no mês, inclusive sua atualização monetária e juros.
Por essa norma, ... retores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do ... seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de ...
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... II - Correção monetária e reavaliação de ... as foi revogada, assim como está vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária das mencionadas demonstrações a partir de 1º.1.1996. Os bens ... II - Correção monetária e reavaliação de ...
II - Correção monetária e reavaliação de ...
II - Correção monetária e reavaliação de ...
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... V.1 - Correção monetária
A correção monetária somente pôde ser feita até 31 de dezembro de 1995, ou seja, a ... V.1 - Correção monetária
A correção monetá ... em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda e, em seguida, em reais pela cotação do dólar ... m dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, na data do pagamento e, em seguida, em reais ... V.1 - Correção monetária
A correção monetária soment ...
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal foram autorizados a reduzir ou não exigir juros, multas e correção monetária relativos ao não pagamento do ICMS decorrentes das prestações dos serviços de comunicações, tais como, serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada, realizadas até a data do termo inicial de vigência do Convênio ICMS 72/2006. As unidades federadas relacionadas acima foram autorizadas a conceder remissão parcial do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação realizadas até 31 de dezembro de 2005, de forma que o valor a ser recolhido seja equivalente à aplicação da alíquota definida pela legislação de cada unidade federada, observado o percentual mínimo de, relativamente a fatos geradores ocorridos: I - até 31 de dezembro de 2003, 5%; II - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004, 12%; III - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005, 15%. Em relação aos serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2006, o imposto deverá ser recolhido ( ... )
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... ns e o Distrito Federal autorizados a reduzir ou não exigir juros, multas e correção monetária relativos ao não pagamento do ICMS decorrentes das prestações ... ns e o Distrito Federal autorizados a reduzir ou não exigir juros, multas e correção monetária relativos ao não pagamento do ICMS decorrentes das prestações ... ns e o Distrito Federal autorizados a reduzir ou não exigir juros, multas e correção monetária relativos ao não pagamento do ICMS decorrentes das prestações ... strito Federal autorizados a reduzir ou não exigir juros, multas e correção monetária relativos ao não pagamento do ICMS decorrentes das prestações dos ... strito Federal autorizados a reduzir ou não exigir juros, multas e correção monetária relativos ao não pagamento do ICMS decorrentes das prestações dos ...
Os Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins foram autorizados a dispensar o pagamento dos juros e multas, e conceder remissão parcial de correção monetária relacionados com débitos fiscais do ICM e do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2005, inclusive com cobrança ajuizada, desde que o pagamento seja efetuado, com observância das normas e prazos a seguir estabelecidos: I - para pagamento à vista, até 31 de agosto de 2006, com dispensa de até 100% de multas e juros e até 50% da correção monetária; II - para pagamento em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com dispensa de até 90% de multas e juros, desde que a primeira parcela seja recolhida até 31 de agosto de 2006, da seguinte forma: a) em 02 parcelas, com redução de até 40% da correção monetária; b) em 03 parcelas, com redução de até 30% da correção monetária; c) em 04 parcelas, com redução de até 20% da correção monetária; d) em 05 parcelas, com redução de até 10% da correção monetária. O Convênio ICMS nº 28 tratou ainda: a) da definição do valor do débito fiscal; b) da redução do valor de créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias; c) da impossibilidade de restituição ou compensação das importâncias já pagas; d) do pagamento dos honorários e custas pertinentes.
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... 02 (duas) parcelas, com redução de até 40% (quarenta por cento) da correção monetária;
b) em 03 (três) parcelas, com redução de até 30% (trinta por ... 04 (quatro) parcelas, com redução de até 20% (vinte por cento) da correção monetária;
d) em 05 (cinco) parcelas, com redução de até 10% (dez por cento) ... 1º Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação do Estado. ... b) em 03 (três) parcelas, com redução de até 30% (trinta por cento) da correção monetária;
c) em 04 (quatro) parcelas, com redução de até 20% ...
a) em 02 (duas) parcelas, com redução de até 40% (quarenta por cento) da correção monetária;
b) em 03 (três) parcelas, com redução de até 30% (trinta ...
Foi retificado no Diário Oficial da União, do dia 24 de junho de 2010, o Convênio ICMS nº 67/2010, por conter incorreções nas alíneas na cláusula terceira.
Por meio do Convênio ICMS nº 67/2010, o Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a reduzir juros e correção monetária incidentes sobre os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2009, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, em decorrência da substituição do sistema próprio de correção monetária e juros pelo sistema de juros decorrente da Taxa SELIC. O mencionado Convênio dispôs especialmente sobre: a) a adesão ao programa de parcelamento; b) as condições para a aplicação da redução; c) as hipóteses de revogação do parcelamento; d) a possibilidade de remissão de débitos de ICM e ICMS, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2008, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado por devedor, na data de 31 de dezembro de 2009, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.
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... inclusive ajuizados, em decorrência da substituição do sistema próprio de correção monetária e juros pelo sistema de juros decorrente da Taxa ... Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e correção monetária, com vistas a promover ajuste nos créditos tributários em ... Rio Grande do Sul autorizado a reduzir, em até 60% (sessenta por cento), a correção monetária e juros incidentes sobre os créditos tributários relacionados ... de do Sul autorizado a reduzir, em até 60% (sessenta por cento), a correção monetária e juros incidentes sobre os créditos tributários relacionados com o ICM ... dvocatícios;
III - a graduação dos percentuais do ajuste sobre correção monetária e juros, bem como a redução de multas e seus acréscimos, observados os ...
O Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2010, ratificou o Convênio ECF nº 01/2010 e os Convênios ICMS 08/2010, 09/2010, 10/2010, 11/2010, 13/2010, 14/2010, 15/2010, 16/2010, 18/2010, 19/2010, 20/2010, 23/2010, 24/2010, 26/2010, 27/2010, 28/2010, 31/2010, 32/2010, 33/2010, 34/2010, 35/2010, 36/2010, 37/2010, 38/2010, 39/2010, 40/2010, 41/2010, 42/2010, 43/2010, 44/2010, 45/2010, 46/2010, 47/2010, 48/2010, 49/2010, 50/2010, 51/2010, 52/2010, 53/2010, 54/2010, 55/2010, 56/2010, 57/2010, 58/2010, 59/2010, 60/2010, 61/2010, 62/2010, 63/2010, 64/2010, 65/2010, 66/2010, 67/2010 e 68/2010. O convênio ECF 01/2010 dispõe sobre informações relativas às transações de pagamento realizado por meio de cartão de crédito ou débito e autoriza a concessão de crédito outorgado. Dentre os Convênios ICMS ratificados, destacam-se: a) Convênio ICMS 10/10 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a permitir o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal relativo a bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores cedido em comodato nas hipóteses que especifica; b) Convênio ICMS 23/10 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com energia elétrica nas condições que especifica; c) Convênio ICMS 32/10 - Autoriza os Estados de Pernambuco e Sergipe a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece; d) Convênio ICMS 33/10 - Concede isenção do ICMS nas ( ... )
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... 10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e correção monetária, com vistas a promover ajuste nos créditos tributários em função da ... ICMS 67/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e correção monetária, com vistas a promover ajuste nos créditos tributários em ... er ajuste nos créditos tributários em função da substituição do sistema de correção monetária e juros aplicados pelo Estado pela incidência da taxa ... nos créditos tributários em função da substituição do sistema de correção monetária e juros aplicados pelo Estado pela incidência da taxa equivalente à ...
Por meio do Convênio ICMS nº 107/2011, o Estado de São Paulo e o Distrito Federal ficam autorizados a prorrogar até o dia 20 de fevereiro de 2012, sem incidência de multas, juros e correção monetária, o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do ICMS, decorrente da venda interna de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2011, efetuadas por contribuintes que exerçam, exclusivamente, o comércio varejista e cuja Classificação Nacional de Atividade Econômica-Fiscal - CNAE/FISCAL esteja relacionada em ato do Poder Executivo Distrital.
A referida prorrogação não se aplica: a) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo, energia elétrica, veículos novos, mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, mercadorias sujeitas ao regime de pagamento antecipado do imposto e ao fornecimento de alimentação; c) ao contribuinte que possua débito inscrito em dívida ativa.
Essas disposições entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 107/2011.
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... rrogar até o dia 20 de fevereiro de 2012, sem incidência de multas, juros e correção monetária, o pagamento de até 50% (cinqüenta inteiros por cento) do ... é o dia 20 de fevereiro de 2012, sem incidência de multas, juros e correção monetária, o pagamento de até 50% (cinqüenta inteiros por cento) do Imposto sobre ...